sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Lei Municipal nº 268 de 21 de setembro de 2011

Institui o Diário Oficial do Municipio, no municipio de Lagoa de Pedras/RN, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, Estado do Rio Grande do Norte aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica intituido o Diário Oficial do Municipio de Lagoa de Pedras, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - O objetivo do Diário Oficial do Municipio é o de publicar os atos do Poder Executivo, como também matérias de interesse público emanadas do diversos órgãos que compõe a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras.

Parágrafo Único – O Municipio poderá conveniar com o Poder Judiciário da Comarca e a Câmara Municipal para a publicação de seus atos, desde que seja demonstrado o interesse das partes.

Art. 3º - O Diário Oficial do Municipio será editado pela Secretaria Municipal de Administração, com o número de 50 (Cinqüenta) exemplares, que serão distribuidos nos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Câmara Municipal, Fórum da Comarca, Promotoria de Justiça da Comarca, Igrejas Católicas e Evangélicas, Biblioteca Pública, Emater, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, Caern, Escolas Públicas Municipais e Estaduais, ONG’s, entre outros.

Art. 4º - A edição do Diário Oficial do Municipio acontecerá à medida que as matérias quantifiquem a sua expedição; caso seja possivel, haverá, pelo menos 01 (uma) edição mensal.

Art. 5º - As matérias para publicação deverão chegar à Secretaria Municipal de Administração com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, devendo estar formatadas através de Fonte Times New Roman, Tamanho 12.

Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração, promoverá os meios em pessoal e equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para implementar o processo de dinamização e objetivação do Diário Oficial do Municipio.

Art. 7º - A área abrangida pela publicação do Diário Oficial do Municipio corresponderá o total da área politica do Municipio de Lagoa de Pedras/RN.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento do Municipio, exercicio 2011, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para suprir as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 9º - Os recursos para fazer face às despesas para custeio e implementação do Diário Oficial do Municipio sairão da rubrica do FPM – Fundo de Participação dos Municipios.

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, aos 21 de setembro de 2011.





José Jonas da Silva
Prefeito Municipal

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